Questão FC603692
No crime de resistência, mediante ameaça, o crime de ameaça:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 1999
No crime de resistência, mediante ameaça, o crime de ameaça:
- Deve ser considerado em razão do concurso material;
- Deve ser afastado em razão da consumação;
- Deve ser afastado apenas se a ameaça não for idônea;
- Deve ser afastado em razão do princípio da subsidiaridade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, no caso do crime de resistência praticado mediante ameaça, a própria ameaça integra a descrição do delito mais grave. Ou seja, a ameaça funciona como elemento constitutivo da resistência prevista no art. 177 do Código Penal Militar.
Aplicando o princípio da subsidiaridade, não se pune separadamente o crime de ameaça quando ele é a forma de execução do delito mais abrangente. Deve prevalecer a norma que tutela o bem jurídico de modo mais completo, evitando-se o duplo enquadramento pelo mesmo fato.
Na prática, isso significa que se alguém se opõe a ato legal mediante ameaça, responde pelo crime de resistência, sendo afastada a tipificação autônoma de ameaça.
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