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Questão FC603692

No crime de resistência, mediante ameaça, o crime de ameaça:

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CCMPM · 1999

No crime de resistência, mediante ameaça, o crime de ameaça:

  1. Deve ser considerado em razão do concurso material;
  2. Deve ser afastado em razão da consumação;
  3. Deve ser afastado apenas se a ameaça não for idônea;
  4. Deve ser afastado em razão do princípio da subsidiaridade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no caso do crime de resistência praticado mediante ameaça, a própria ameaça integra a descrição do delito mais grave. Ou seja, a ameaça funciona como elemento constitutivo da resistência prevista no art. 177 do Código Penal Militar.

Aplicando o princípio da subsidiaridade, não se pune separadamente o crime de ameaça quando ele é a forma de execução do delito mais abrangente. Deve prevalecer a norma que tutela o bem jurídico de modo mais completo, evitando-se o duplo enquadramento pelo mesmo fato.

Na prática, isso significa que se alguém se opõe a ato legal mediante ameaça, responde pelo crime de resistência, sendo afastada a tipificação autônoma de ameaça.

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