Questão FC603694
ACERCA DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2013
ACERCA DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
- O crime de assunção ilegal de comando (art. 167, CPM) assemelha-se ao crime de usurpação de função pública (art. 328, CP), e pode ser cometido por qualquer pessoa, desde que em área sob administração militar.
- O delito de operação militar sem ordem superior na sua forma mais simples (art. 169, caput, CPM) classifica-se como de mão própria e também como subsidiário.
- O crime de amotinamento de presos ou internados (art. 182, CPM) é de concurso necessário, sendo que o oficial presente e omisso incorre nas mesmas penas.
- No crime de evasão de preso civil (art. 180, CPM) se ao fato sucede deserção (art. 180, § 2º, CPM), aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O crime de amotinamento de presos ou internados é classificado como de concurso necessário, ou seja, depende da atuação de mais de uma pessoa para existir. Não se trata de um delito praticável por agente isolado.
O tipo penal distingue a responsabilidade conforme a participação: aos cabeças aplica-se pena mais grave (reclusão, até três anos) e aos demais pena menor (detenção, um a dois anos), refletindo a maior reprovabilidade do líder do motim.
O parágrafo único prevê que o oficial que, estando presente, deixa de empregar os meios ao seu alcance para sufocar o amotinamento ou evitar seus efeitos incorre na mesma pena. A razão é a obrigação funcional do oficial de manter a ordem; sua omissão, nessa circunstância, equipara‑se à participação.
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