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Questão FC603694

ACERCA DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CCMPM · 2013

ACERCA DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.

  1. O crime de assunção ilegal de comando (art. 167, CPM) assemelha-se ao crime de usurpação de função pública (art. 328, CP), e pode ser cometido por qualquer pessoa, desde que em área sob administração militar.
  2. O delito de operação militar sem ordem superior na sua forma mais simples (art. 169, caput, CPM) classifica-se como de mão própria e também como subsidiário.
  3. O crime de amotinamento de presos ou internados (art. 182, CPM) é de concurso necessário, sendo que o oficial presente e omisso incorre nas mesmas penas.
  4. No crime de evasão de preso civil (art. 180, CPM) se ao fato sucede deserção (art. 180, § 2º, CPM), aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O crime de amotinamento de presos ou internados é classificado como de concurso necessário, ou seja, depende da atuação de mais de uma pessoa para existir. Não se trata de um delito praticável por agente isolado.

O tipo penal distingue a responsabilidade conforme a participação: aos cabeças aplica-se pena mais grave (reclusão, até três anos) e aos demais pena menor (detenção, um a dois anos), refletindo a maior reprovabilidade do líder do motim.

O parágrafo único prevê que o oficial que, estando presente, deixa de empregar os meios ao seu alcance para sufocar o amotinamento ou evitar seus efeitos incorre na mesma pena. A razão é a obrigação funcional do oficial de manter a ordem; sua omissão, nessa circunstância, equipara‑se à participação.

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