Questão FC603705
A teoria geral do crime militar, diferentemente do que ocorre na esfera comum, não exige apenas a subsunção do fato ao tipo descrito no tipo penal, decorrendo a sua caracterização
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IOBV · 2017
A teoria geral do crime militar, diferentemente do que ocorre na esfera comum, não exige apenas a subsunção do fato ao tipo descrito no tipo penal, decorrendo a sua caracterização de complementos insertas nos dispositivos gerais Decreto Nº 1.001/69 (Código Penal Militar), sobretudo aqueles constantes do Art. 9º. De acordo com o texto, assinale a alternativa que contém os crimes previstos exclusivamente no Código Penal Militar:
- Resistência, Insubmissão e Abandono de posto.
- Revelação de notícia, Informação ou documento; Insubmissão e Deserção.
- Promoção ou facilitação da fuga de preso, Insubmissão e Amotinamento.
- Amotinamento, Insubmissão e Abandono de posto.
- Arrebatamento de preso, Insubmissão e Resistência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Revelação de notícia, informação ou documento (Art. 144 CPM): conduta que atinge o sigilo relacionado à segurança externa e à proteção de informações militares, típica do regime jurídico-militar.
Insubmissão (Art. 183 CPM): consiste em não apresentar‑se para incorporação no prazo marcado ou retirar‑se antes do ato oficial, violando o dever de sujeição ao serviço militar e aos procedimentos de incorporação.
Deserção (Art. 187 CPM): ausência do militar, sem licença, da unidade ou do lugar em que deve permanecer por mais de oito dias, comprometendo a disciplina, a organização e a capacidade operacional.
Esses tipos protegem interesses e deveres específicos das Forças Armadas e são previstos exclusivamente no Código Penal Militar.
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