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Questão FC603731

NÃO incorre no crime de insubmissão, aquele

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

FUNRIO · 2016

NÃO incorre no crime de insubmissão, aquele

  1. convocado que deixa de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado.
  2. convocado que, tendo se apresentado à incorporação, ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.
  3. militar que recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
  4. militar que, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento, mas se apresenta voluntariamente em até um ano.
  5. militar que, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento, por ignorância dos atos da convocação militar.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Explicação: A alternativa refere-se ao crime de insubmissão previsto no art. 163 do Código Penal Militar. Trata-se da conduta de recusar obedecer ordem de superior quando a ordem incide sobre assunto ou matéria de serviço ou sobre dever imposto por lei, regulamento ou instrução.

Elementos:
1) Sujeito ativo: militar;
2) Conduta: recusa de obedecer;
3) Objeto material: ordem dada por superior vinculada a serviço ou a dever legal/ regulamentar;
4) Tipicidade: recusa intencional, não enquadrada em crime mais grave.

Pena: detenção de 1 a 2 anos, salvo se o fato constituir crime mais grave. A configuração exige que a ordem seja sobre matéria de serviço ou dever legal, não qualquer ordem informal.

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