Questão FC603736
José Adalberto, deficiente físico em razão de acidente, irmão gêmeo do insubmisso José Roberto, a pedido deste, se apresenta em seu lugar na om designada, resultando ser José Rober
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 1999
José Adalberto, deficiente físico em razão de acidente, irmão gêmeo do insubmisso José Roberto, a pedido deste, se apresenta em seu lugar na om designada, resultando ser José Roberto considerado isento do processo e da inclusão. Descoberto tal fato, ambos responderão. Respectivamente, por crimes de:
- Falsa identidade e insubmissão;
- Criação ou simulação de incapacidade física e insubmissão;
- Favorecimento a convocado e insubmissão;
- Substituição de convocado (ambos) e insubmissão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta: cabe a imputação de substituição de convocado a ambos e de insubmissão a José Roberto.
José Roberto não se apresentou para incorporação, configurando insubmissão, prevista no art. 183 do Código Penal Militar, por deixar de comparecer no prazo marcado ou ausentar-se antes do ato.
Ao fazer-se apresentar pessoa diversa em seu lugar, produziu-se também a substituição de convocado, prevista no art. 185. Esse tipo penal atinge tanto quem se beneficia (José Roberto) quanto quem efetivamente se substitui.
Portanto, José Roberto responde por insubmissão e por substituição; José Adalberto responde por substituição na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo.
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