Questão FC603778
De acordo com o Código Penal Militar, configura crime de deserção especial, o militar
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FUNRIO · 2016
De acordo com o Código Penal Militar, configura crime de deserção especial, o militar
- ausentar-se, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
- não se apresentar no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias.
- deixar de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
- deixar de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação.
- deixar de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa descreve a hipótese de deserção especial, prevista no Código Penal Militar, art. 190.
Trata-se de deixar de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave de que o militar é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve. A conduta centra-se no instante da partida ou do movimento da unidade.
A pena prevista é de detenção, até três meses, aplicável quando o militar, após a partida ou deslocamento, se apresentar no prazo de 24 horas à autoridade militar do lugar ou, na falta desta, à autoridade policial, para que seja comunicada sua apresentação ao comando competente.
É chamada especial por tipificar situação específica de ausência relacionada ao embarque ou movimentação da força, exigindo prova do momento da não apresentação e do eventual comparecimento dentro do prazo legal.
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