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Questão FC603778

De acordo com o Código Penal Militar, configura crime de deserção especial, o militar

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

FUNRIO · 2016

De acordo com o Código Penal Militar, configura crime de deserção especial, o militar

  1. ausentar-se, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
  2. não se apresentar no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias.
  3. deixar de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
  4. deixar de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação.
  5. deixar de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa descreve a hipótese de deserção especial, prevista no Código Penal Militar, art. 190.

Trata-se de deixar de se apresentar no momento da partida do navio ou aeronave de que o militar é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve. A conduta centra-se no instante da partida ou do movimento da unidade.

A pena prevista é de detenção, até três meses, aplicável quando o militar, após a partida ou deslocamento, se apresentar no prazo de 24 horas à autoridade militar do lugar ou, na falta desta, à autoridade policial, para que seja comunicada sua apresentação ao comando competente.

É chamada especial por tipificar situação específica de ausência relacionada ao embarque ou movimentação da força, exigindo prova do momento da não apresentação e do eventual comparecimento dentro do prazo legal.

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