Questão FC603797
O tenente roberval deixou de comparecer no momento na partida do navio, apenas se apresentando vinte dias depois, nesta hipótese:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 1999
O tenente roberval deixou de comparecer no momento na partida do navio, apenas se apresentando vinte dias depois, nesta hipótese:
- Não praticou crime pois não há preceito cominatório com previsão na legislação penal militar;
- É adotada para a hipótese a situação daquele que se apresenta no décimo dia;
- A pena prevista é igual à da deserção geral, aumentada da metade;
- Condena-se o desertor por prática de deserção especial, mas deixa-se de aplicar a pena por falta de previsão legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Trata-se de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar: é o fato de o militar deixar de apresentar-se no momento da partida do navio, aeronave ou do deslocamento da unidade.
A pena da deserção especial varia conforme o tempo de ausência até oito dias; se a apresentação dá-se após oito dias, aplica‑se a pena da deserção geral (ou seja, a pena do delito comum correspondente).
O § 3º do art. 190 prevê acréscimo da pena por categoria: um terço para subalternos e metade para oficiais. Como o tenente é oficial e apresentou‑se após vinte dias, aplica‑se a pena da deserção geral aumentada de metade, razão da correção da alternativa C.
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