Questão FC603814
QUANTO À PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2021
QUANTO À PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:
- A existência, estrutura, organização, funcionalidade e regularidade das Instituições Militares Federais, para o cumprimento de suas atribuições constitucionais, sobrepaira a todos os demais bens jurídicos tutelados pela norma penal militar, compondo com estes o objeto da tutela do diploma penal castrense;
- A hierarquia e a disciplina, tendo hoje status constitucional, serão sempre levadas em conta pelo intérprete na aplicação do Direito Penal Militar, ainda que somente de forma indireta ou reflexa venham a ser afetadas;
- Os bens jurídicos tutelados pela Lei Penal Militar exigem uma proteção especial no âmbito do direito punitivo em geral, razão pela qual não poderá o intérprete transplantar critérios admitidos e consagrados no direito penal comum para o direito penal especial militar, sem a moderação imposta pelo sistema repressivo castrense;
- A incriminação de condutas como dormir, quando em serviço, art. 203 do CPM, está a demonstrar que o sistema repressivo castrense é infenso ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em que pese não haver incompatibilidade do direito penal especial militar com os princípios constitucionais de garantia dos direitos humanos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Incorreta.
A previsão do art. 203 do CPM, que pune dormir em serviço, visa proteger bens jurídicos específicos: disciplina, hierarquia e prontidão operacional, essenciais à função militar.
Entretanto, a existência dessa incriminação não demonstra que o sistema penal militar seja alheio ao princípio da proporcionalidade ou à dignidade da pessoa humana. O Direito Penal Militar foi recepcionado pela Constituição e está sujeito aos princípios constitucionais.
A aplicação das sanções militares deve respeitar garantias fundamentais, sendo interpretada de forma compatível com os direitos humanos, ainda que considerada a especificidade da atividade militar.
Portanto, afirmar que o sistema castrense é imune a esses princípios é equivocada.
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