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Questão FC603832

Pode incorrer em pena de reclusão, o

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

FUNRIO · 2016

Pode incorrer em pena de reclusão, o

  1. comandante que deixar de manter a força que esteja sob seu comando em estado de eficiência.
  2. comandante que deixar de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro.
  3. militar que dormir, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.
  4. militar que abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
  5. comandante que deixar de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Trata-se do crime previsto no art. 199 do Código Penal Militar. O sujeito ativo é o comandante que deixar de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar a perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado que estejam em perigo. A expressão todos os meios ao seu alcance indica o dever positivo de agir com os recursos sob sua autoridade ou facilmente acessíveis.

Para a tipicidade é necessário que o bem esteja efetivamente em perigo e que exista possibilidade real de atuação do comandante. Se a ação fosse impossível por circunstâncias alheias ao agente, não há crime.

A pena prevista é a de reclusão, de dois a oito anos. Em resumo, há crime quando há omissão culpável do comandante, meios disponíveis e risco concreto às estruturas ou veículos militares.

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