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Questão FC603859

No que tange aos crimes militares de insubmissão e de deserção, assinale a opção correta.

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

No que tange aos crimes militares de insubmissão e de deserção, assinale a opção correta.

  1. Em se tratando de crime de insubmissão, o CPM isenta o réu de pena se há, por parte deste, ignorância ou a errada compreensão dos atos dirigidos ao chamamento do dever militar, quando esses atos forem escusáveis; e exclui igualmente de pena nos casos de favorecimento real ou pessoal ao insubmisso, se o agente favorecedor for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso.
  2. A consumação do delito de deserção, em todas as suas espécies, ocorre após o transcurso de oito dias de ausência do militar.
  3. O CPM afasta a escusa absolutória nos casos de favorecimento real ou pessoal quando da prática do crime de deserção, ainda que o favorecimento seja cometido em favor de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso.
  4. Tratando-se de crime de deserção propriamente dita ou clássica, pela ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, a contagem do prazo de graça inicia-se no dia seguinte ao dia da verificação da ausência, enquanto o dia final é contado por inteiro.
  5. O crime de insubmissão é caracterizado pela recusa do agente em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Trata-se da regra aplicável à deserção propriamente dita, quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade ou do lugar em que deve permanecer por mais de oito dias.

A contagem desse prazo não começa no dia em que se constata a falta, mas a zero hora do dia seguinte à verificação da ausência. Assim, o primeiro dia útil para aferir os oito dias é o dia posterior ao da constatação.

Além disso, o dia final é contado por inteiro para efeitos do cálculo do prazo de graça, ou seja, considera‑se completo o último dia ocorrido na sequência da ausência.

Essa interpretação deriva do disposto no artigo 451, §1º, do Código de Processo Penal Militar, que disciplina a lavratura do termo de deserção.

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