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Questão FC603876

O TÍTULO IV DO LIVRO I DO CPM – CRIMES CONTRA A PESSOA – ANTE O ADVENTO DA LEI 13.491/17, SOFREU RELEVANTES MODIFICAÇÕES QUANTO À TIPICIDADE DOS CRIMES ELENCADOS. QUANTO A ISSO, IN

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CCMPM · 2021

O TÍTULO IV DO LIVRO I DO CPM – CRIMES CONTRA A PESSOA – ANTE O ADVENTO DA LEI 13.491/17, SOFREU RELEVANTES MODIFICAÇÕES QUANTO À TIPICIDADE DOS CRIMES ELENCADOS. QUANTO A ISSO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA DENTRE AS LETRAS ADIANTE ARROLADAS:

I. Os crimes de homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, e as diversas formas de aborto, serão considerados crimes militares extravagantes, por ampliação ou extensão, como os têm denominado a doutrina penal militar, se praticados no contexto de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, de atividade de natureza militar de garantia da lei e da ordem;

II. A edição da novel legislação, ao modificar o art. 9º do CPM, tornou todos os crimes praticados por militares em crimes de natureza militar, estejam previstos na lei penal militar, na legislação penal comum ou especial, bastando, para tanto, a condição de militar do sujeito ativo e a sua sujeição à requisição de autoridades de um dos três poderes, para o cumprimento de missões a esses atribuídas na administração pública federal;

III.Os crimes de homicídio qualificado, art. 205, § 2º, do CPM, praticados contra integrantes das Forças Armadas, atuando em razão da condição pessoal de militares, em atividade de natureza militar, não eram considerados crimes hediondos até a edição da lei 13.491/17, apesar de serem assim reconhecidos, se o sujeito passivo fosse cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

IV. Quanto aos crimes sexuais, após o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos no Capítulo VII do Título IV do Livro I do CPM, estão revogados, tendo em vista a incidência jurídico penal da lei 12.015/09, que deu nova configuração ao Estupro, ao Atentado violento ao pudor, dentre outros, criando, ademais, novos tipos penais; tornando, em consequência, atípica a conduta descrita no art. 235 do CPM, praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, cuja repressão, agora, dependerá de adequação típica a um dos tipos penais da lei penal comum, na qual, inclusive, são considerados crimes hediondos;

A opção correta exigida para a questão, é:

  1. Os números I, II e IV estão corretos;
  2. Apenas os números III e IV estão incorretos;
  3. Apenas os números I e III estão corretos;
  4. Os números I, II e III estão incorretos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: apenas I e III estão corretos.

I — Crimes como homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e abortos podem ser tratados como crimes militares extravagantes quando vinculados à segurança de instituição militar ou a missão/atividade de natureza militar. Essa extensão decorre da aplicação do art. 9º do CPM, que acolhe, por ampliação, crimes previstos na legislação comum quando praticados no contexto que afeta a ordem, hierarquia ou patrimônio militares.

III — Antes da Lei 13.491/17 não havia idêntica proteção normativa para homicídios qualificados praticados contra militares em razão de sua condição; a alteração legislativa buscou equiparar e reafirmar a especial tutela conferida aos integrantes das Forças Armadas, passando a reconhecer, na hipótese prevista, a natureza agravada da conduta, em consonância com a proteção à função militar.

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