Questão FC603898
Um sargento do exército convida dois vizinhos, recrutas da marinha, para "assustarem" um oficial que o estaria prejudicando. Juntos, agridem a vítima provocando-lhe lesões. Os sold
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 1999
Um sargento do exército convida dois vizinhos, recrutas da marinha, para "assustarem" um oficial que o estaria prejudicando. Juntos, agridem a vítima provocando-lhe lesões. Os soldados desconhecem a qualidade do atingindo:
- Todos praticam crime de violência contra superior em concurso formal com lesões corporais, pela comunicação das circunstâncias elementares;
- Os soldados praticam apenas o crime de violência contra superior enquanto o Sargento pratica o mesmo crime, qualificado pelo resultado (lesões corporais);
- O Sargento pratica crime de violência contra superior, com lesões corporais, enquanto os Soldados praticam apenas lesões corporais;
- Todos praticam apenas o crime de violência contra superior.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O sargento responde por violência contra superior com resultado de lesões corporais, porque tinha conhecimento da qualidade de superior da vítima e instigou a ação. Incide o tipo penal previsto no art. 157 do CPM, e, conforme o §3º, soma‑se a pena pelo resultado lesivo.
Os soldados respondem apenas por lesões corporais, pois desconheciam que a vítima ostentava a qualidade de superior. Nos termos do art. 47, I, do CPM, a qualidade de superior deixa de ser elemento do crime quando não conhecida pelo agente, o que afasta para eles o delito especial.
Assim, imputam‑se ao sargento o crime específico de violência contra superior com lesões; aos soldados, o crime comum de lesão corporal (cf. art. 209 do CPM).
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