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Questão FC603898

Um sargento do exército convida dois vizinhos, recrutas da marinha, para "assustarem" um oficial que o estaria prejudicando. Juntos, agridem a vítima provocando-lhe lesões. Os sold

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CCMPM · 1999

Um sargento do exército convida dois vizinhos, recrutas da marinha, para "assustarem" um oficial que o estaria prejudicando. Juntos, agridem a vítima provocando-lhe lesões. Os soldados desconhecem a qualidade do atingindo:

  1. Todos praticam crime de violência contra superior em concurso formal com lesões corporais, pela comunicação das circunstâncias elementares;
  2. Os soldados praticam apenas o crime de violência contra superior enquanto o Sargento pratica o mesmo crime, qualificado pelo resultado (lesões corporais);
  3. O Sargento pratica crime de violência contra superior, com lesões corporais, enquanto os Soldados praticam apenas lesões corporais;
  4. Todos praticam apenas o crime de violência contra superior.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O sargento responde por violência contra superior com resultado de lesões corporais, porque tinha conhecimento da qualidade de superior da vítima e instigou a ação. Incide o tipo penal previsto no art. 157 do CPM, e, conforme o §3º, soma‑se a pena pelo resultado lesivo.


Os soldados respondem apenas por lesões corporais, pois desconheciam que a vítima ostentava a qualidade de superior. Nos termos do art. 47, I, do CPM, a qualidade de superior deixa de ser elemento do crime quando não conhecida pelo agente, o que afasta para eles o delito especial.


Assim, imputam‑se ao sargento o crime específico de violência contra superior com lesões; aos soldados, o crime comum de lesão corporal (cf. art. 209 do CPM).

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