Questão FC603908
Considere-se que o soldado Quércia, aproveitando-se das férias de um colega de alojamento, o qual havia deixado seu mais novo e caro par de coturnos debaixo da cama — de fácil aces
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Considere-se que o soldado Quércia, aproveitando-se das férias de um colega de alojamento, o qual havia deixado seu mais novo e caro par de coturnos debaixo da cama — de fácil acesso, portanto —, teria dele feito uso, sem ciência do colega, durante, somente, o período de ausência do colega, por trinta dias. Nesse caso, considerando-se o agente como primário e que ele tenha restituído o objeto antes de instaurada a ação penal, o soldado Quércia
- não praticou crime, dada a sua intenção de apenas fazer uso temporário do objeto.
- praticou o crime de furto de uso, apesar do intenso uso e da devolução alterada do objeto.
- praticou o crime de apropriação indébita, pois o objeto estava em espaço de uso compartilhado.
- praticou o crime de furto simples, dada a extensão temporal e a esperável alteração do objeto pelo uso.
- praticou o crime de receptação, em razão do proveito próprio com a aquisição do objeto usado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O soldado praticou o crime de furto simples. Ao aproveitar a ausência do colega e usar os coturnos por trinta dias, houve a subtração da coisa alheia móvel sem consentimento, com duração e uso suficientes para provocar alteração esperável no bem.
O elemento decisivo é a extensão temporal e o caráter não transitório do uso: a conduta não se limita a um aproveitamento momentâneo, o que afasta qualquer justificativa de mera utilização eventual e integra a figura do furto prevista na norma aplicável.
A condição de primário e a restituição antes da instauração da ação penal não descaracterizam o crime, embora possam influir na dosimetria da pena ou em atenuantes na fase processual.
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