Questão FC603931
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2013
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
- No crime militar de estelionato, não se aplica a agravação da pena prevista no § 3º do art. 251 do CPM, se o agente for civil.
- O crime de fraude no pagamento de cheque (CPM, art. 251, § 1º, V) somente será considerado militar quando praticado por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à Administração Militar, contra militar da reserva ou reformado, ou assemelhado ou civil.
- São elementos constitutivos do crime militar de abuso de pessoa (CPM, art. 252), dentre outros: 1. o abuso da doença ou deficiência mental de outrem; 2. que esse abuso ocorra no exercício de função em unidade, repartição ou estabelecimento militar.
- No crime militar de receptação, a pena, que é de um a cinco anos de reclusão, pode ser substituída, atenuada ou considerada a infração como disciplinar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
INCORRETA. A alternativa erra ao descrever quando a fraude no pagamento de cheque é crime militar.
O correto está no art. 251, §2º do Código Penal Militar: os delitos previstos nos itens I a V daquele dispositivo são considerados militares apenas nos casos previstos no art. 9º, II, "a" e "e".
Em termos práticos, não se exige a regra formulada na alternativa (que condiciona a caracterização ao autor ser militar em atividade, lugar sujeito à Administração Militar e vítima específica). A incidência da competência militar depende das hipóteses taxativas do art. 9º, II, "a" e "e", que delimitam quando a conduta envolvendo bens, locais ou pessoas relacionados à administração militar se sujeita ao CPM.
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