Questão FC603934
A receptação culposa, sendo o agente primário e o valor da coisa inferior a um décimo do salário mínimo, encerra hipótese de:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 1999
A receptação culposa, sendo o agente primário e o valor da coisa inferior a um décimo do salário mínimo, encerra hipótese de:
- Excludente de culpabilidade;
- Perdão judicial;
- Causa supra-legal de exclusão de antijuridicidade;
- Escusa absolutória.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta para o perdão judicial. Isso ocorre quando, preenchidos os requisitos legais — o agente ser primário e o valor da coisa ser igual ou inferior a um décimo do salário mínimo — o juiz pode, a seu critério, deixar de aplicar a pena prevista.
Em termos práticos, o fato ilícito é reconhecido, mas o magistrado opta por não impor sancão penal, aplicando o instituto do perdão judicial previsto na norma correspondente.
Trata‑se de faculdade do juiz, dependente da presença conjunta dos requisitos, e visa evitar a punição em casos de menor potencial ofensivo e culpabilidade reduzida.
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