Questão FC603937
ACERCA DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2013
ACERCA DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
- No crime militar de explosão (art. 269, CPM), ratione loci, pune-se a tentativa pela teoria objetiva.
- No crime militar de incêndio, o § 1º, do art. 268 do CPM, estabelece casos de agravação da pena, sem fixar o quantum, devendo o juiz aplicar o art. 73 do mesmo código, onde se encontram os limites. Já no crime comum de incêndio, no § 1º, do art. 250 do CP, o aumento da pena é fixado em um terço.
- O crime militar de perigo de inundação (CPM, art. 253) é crime militar impróprio, e assim como seu semelhante no CP comum (art. 255), é crime de perigo abstrato, não sendo necessário a superveniência do perigo para o bem jurídico tutelado.
- O fornecimento de substância adulterada (CPM, art. 296) é crime militar impróprio. Seu semelhante encontra-se no art. 273 do CP, nominado de alteração de substância alimentícia ou medicinal. Tanto a norma penal comum como a castrense foram erigidas à categoria de crime hediondo, pela Lei 9.677 de 02.07.1998.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta está correta porque o art. 268, §1º, do CPM prevê causas que agravam a pena do crime militar de incêndio, sem especificar o quantum do aumento.
Na ausência dessa fixação, aplica‑se o art. 73 do CPM, que estabelece os limites legais para aumento de pena, isto é, entre \( \frac{1}{5} \) e \( \frac{1}{3} \) da pena. Cabe ao juiz, portanto, graduar o acréscimo dentro desses parâmetros.
No direito penal comum, por sua vez, o art. 250, §1º, do CP já determina expressamente o aumento em \( \frac{1}{3} \), não havendo espaço para aplicação do art. 73 do CPM nesse âmbito.
Assim, a distinção é que na esfera militar o quantum vem dos limites do art. 73, enquanto no CP comum o aumento é fixo em \( \frac{1}{3} \).
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