Questão FC603966
Leia o seguinte trecho da notícia: Segundo a denúncia, o acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do DF e, em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
UFMT · 2022
Leia o seguinte trecho da notícia:
Segundo a denúncia, o acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do DF e, em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF. Após a constatação de divergência entre os equipamentos registrados e os que realmente estavam no depósito, foram realizadas buscas pelo site “Mercado Livre”, que resultaram em produtos idênticos àqueles subtraídos do CBMDF, que estavam sendo vendidos em perfil com contato telefônico de empresa a ele vinculada - a BSB AVENTURA.
O réu apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas.
O colegiado da Auditoria Militar entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuada na casa do réu, bem como o depoimento do capitão que fez a conferência dos materiais, eram suficientes para sustentar que o réu cometeu o crime narrado na denúncia.
(...)
Inconformado, o réu recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o crime restou comprovado “pela apreensão no domicílio do réu de diversos bens coincidentes com os extraviados da Corporação, que ele tentava vender na internet, e constatação de que ele possuía acesso livre e desvigiado ao depósito onde esses eram armazenados”.
A decisão foi unânime.
(Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/turmamantem-condenacao-de-bombeiro-que-usou-cargo-para-furtar-bens-da-corporacao-para-vender-em-site. Acesso em: 13/12/2021).
Extrai-se da notícia que um bombeiro militar foi condenado pela subtração de bens do patrimônio da Administração Pública, aos quais teve acesso em razão do cargo. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
- Peculato
- Prevaricação
- Concussão
- Corrupção
- Condescendência criminosa
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Gabarito
A
Comentário do professor
A condenação incide em peculato, especificamente na modalidade chamada peculato-furto prevista no art. 303, §2º do Código Penal Militar.
Trata-se da subtração de bens móveis públicos quando o agente não detém formalmente a posse, mas se vale da sua condição de militar ou servidor para facilitar a apropriação.
Os elementos necessários são: (1) bem móvel pertencente à Administração Pública; (2) conduta de subtrair; (3) vínculo funcional que proporcionou acesso ou facilidade; e (4) dolo de apropriação.
No caso, a apreensão de equipamentos idênticos aos extraviados na residência do réu e a prova de acesso irrestrito ao depósito demonstram os requisitos acima, justificando a aplicação do tipo penal.
Conclusão: peculato-furto, por subtrair bens públicos valendo-se da posição funcional.
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