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Questão FC604003

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CCMPM · 2013

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

  1. A doutrina se refere à corrupção subsequente, onde a entrega da vantagem indevida é posterior. A corrupção subsequente somente é possível de acontecer na forma passiva e será inadmissível na sua forma ativa.
  2. O Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, negando habeas corpus para invalidar o procedimento penal instaurado contra civil acusado de crime militar – suposto uso de documento alegadamente falso (CPM, art. 315), caderneta de inscrição e registo (CIR) emitida pela Marinha do Brasil – considerando que, mesmo sendo a referida licença de natureza civil, sobressai o caráter especial da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz (CF, art. 124).
  3. No crime militar de falsa identidade (CPM, art. 318), em que pese o quantum da pena (detenção, de três meses a um ano), não se aplica o instituto da infração de menor potencial ofensivo, da Lei 9.099 de 1995, que criou os Juizados Especiais Criminais.
  4. O crime de uso de documento pessoal alheio (CPM, art. 317) é de natureza subsidiária, sendo conditio sine qua non que o fato atente contra a Administração ou Serviço Militar.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Súmula Vinculante 36 impede a alternativa apresentada. O enunciado afirma que o STF vem negando habeas corpus para tirar da Justiça Militar civis acusados de usar caderneta da Marinha, mas a súmula fixa que compete à Justiça Federal processar e julgar civis nos delitos de falsificação ou uso de documento falso quando se tratar de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha.

Como é súmula vinculante, seu conteúdo é obrigatório para todos os juízes e órgãos públicos, determinando a competência da Justiça Federal comum. Assim, a tese de prevalência da jurisdição penal militar sobre civis, nesse caso específico, não encontra respaldo vinculante do STF, motivo pelo qual a alternativa está incorreta.

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