Questão FC604007
Romero conduzia seu veículo, ocasião em que, ao passar por uma viatura da Polícia Militar, proferiu xingamentos contra os dois policiais que a ocupavam, e, logo após, prosseguiu na
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FCC · 2025
Romero conduzia seu veículo, ocasião em que, ao passar por uma viatura da Polícia Militar, proferiu xingamentos contra os dois policiais que a ocupavam, e, logo após, prosseguiu na condução de seu veículo. Ao perceber que a viatura passou a persegui-lo, obedeceu a ordem de parada, sendo abordado pelos policiais. O Soldado PM Igor desembarcou e determinou que Romero descesse do veículo e se deitasse no chão. Antes que Romero conseguisse se deitar, Igor desferiu um golpe de cassetete em seu peito e, após ele se deitar, desferiu novamente vários golpes de cassetete, tendo parado somente após a recomendação do outro policial que o acompanhava, Soldado PM Ulisses. Os militares planejavam conduzir Romero ao Distrito Policial pela suposta prática do crime de desacato. No entanto, ao serem informados de que Romero era filho de Policial Militar, Igor e Ulisses resolveram liberá-lo. Posteriormente, após investigação, apurou-se que Igor praticou o crime militar de lesão corporal, enquanto Ulisses não levou, por indulgência, ao conhecimento da autoridade competente, os fatos praticados por Igor, como lhe cabia.
Diante dos fatos acima descritos, Ulisses praticou, em tese, o crime de
- patrocínio indébito.
- desobediência.
- prevaricação.
- condescendência criminosa.
- corrupção ativa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta correta é condescendência criminosa. Trata‑se do crime previsto no art. 322 do Código Penal Militar, que ocorre quando o militar deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, não tendo competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Os elementos exigidos são: 1) presença de infração praticada por militar no exercício do cargo; 2) dever funcional de responsabilizar ou comunicar; e 3) omissão dolosa motivada por indulgência (tolerância ou clemência). No caso, Ulisses presenciou Igor agredindo Romero e, por indulgência ao saber da relação com outro PM, não levou o fato adiante.
Assim, a conduta de Ulisses se amolda ao tipo legal, pois houve omissão deliberada diante de infração cometida por subordinado, configurando a condescendência criminosa.
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