Questão FC604044
ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2013
ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
- No crime de recusa de função militar (CPM, art. 340), cujo sujeito ativo é o militar ou assemelhado, a recusa torna-se atípica para este último, desde que haja motivo legal para tanto (CPPM, artigos 37 e 38).
- Atualmente, a única hipótese de presença de assemelhado, a que se refere o crime de recusa de função na Justiça Militar, é a do PM Temporário, cuja criação foi autorizada pela lei federal nº 10.029 de 20.10.2000.
- No crime militar de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341), o IPM pode ser dispensado, salvo diligência requisitada pelo Ministério Público.
- No crime militar de coação (CPM, art. 342), se da violência decorre lesão corporal, esta é absorvida pela coação em si.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Correto. No crime de desacato à autoridade judiciária (CPM, art. 341) o inquérito policial militar (IPM) pode ser dispensado, salvo se houver diligência requerida pelo Ministério Público.
Essa previsão decorre do art. 28, "c", do Código de Processo Penal Militar, que autoriza a dispensa do IPM nos crimes indicados, mantendo, contudo, a faculdade do Ministério Público de requisitar diligências necessárias.
Na prática, dispensa significa que a autoridade militar não precisa instaurar automaticamente o IPM; entretanto, se o Ministério Público entender imprescindível apurar fatos e requisitar diligências, estas deverão ser realizadas antes de eventual oferecimento da denúncia.
Assim, a medida racionaliza a atuação processual sem tolher o poder-dever do Ministério Público de complementar a investigação.
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