Questão FC604045
ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2013
ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
- Aquele que der causa a instauração de um Conselho de Justificação (investigação administrativa) contra alguém, imputando-lhe o cometimento de falta administrativa de que o sabe inocente, comete o crime militar de denunciação caluniosa (CPM, art. 346).
- A comunicação falsa de crime (CPM, art. 344), cuja pena é de detenção, de trinta dias até seis meses de detenção, inclui-se na categoria de infração de menor potencial ofensivo.
- No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade.
- No crime de favorecimento pessoal (CPM, art. 350), se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, tutor ou curador do criminoso, fica isento de pena.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Fundamento legal: o art. 346, §2º, do Código Penal Militar prevê que "o fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade". Assim, a retratação é condição que resolve a punibilidade no crime de falso testemunho ou falsa perícia.
Isso significa que, se a pessoa que prestou depoimento falso ou laudo falso volta atrás e afirma a verdade antes da prolação da sentença, não haverá aplicação da pena. A retratação precisa ser anterior à sentença e efetiva, ou seja, deve esclarecer a falsidade e declarar a verdade no mesmo procedimento em que ocorreu o falso testemunho ou perícia.
Retratações parciais, intempestivas ou que não revelem a verdade completa não produzem o mesmo efeito; a condição resolutiva só se verifica quando preenchidos os requisitos temporais e materiais previstos no dispositivo legal.
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