Questão FC604053
SOBRE CRIMES DE GUERRA E CRIMES MILITARES, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: I - O crime do artigo 395 do CPM aplica-se ao prisioneiro de guerra em caso de evasão bem-sucedida. II -
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CCMPM · 2013
SOBRE CRIMES DE GUERRA E CRIMES MILITARES, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I - O crime do artigo 395 do CPM aplica-se ao prisioneiro de guerra em caso de evasão bem-sucedida.
II - Os crimes militares, quando ocorridos em conflitos armados internacionais não declarados, são tratados como crimes militares em tempo de guerra no CPM. A caracterização do crime militar afasta a caracterização do mesmo comportamento como crime de guerra no Estatuto de Roma.
III - Civis do país inimigo que, durante a ocupação parcial de seu território pela tropa brasileira, em um conflito armado internacional que não foi objeto de declaração formal, não estando agrupados em movimentos de resistência, na conformidade da definição dada no direito de guerra, ataquem militares brasileiros na zona de ocupação, cometem crime militar na conformidade do artigo 9º, III, ¨d¨ c/c o artigo 205 do CPM. Nesse caso, não pode haver a transferência do acusado para o nosso país para se ver processado e condenado pela justiça militar federal, pois tal procedimento pode ser considerado deportação, inclusive, na conformidade do Estatuto de Roma.
IV - A organização da população civil em movimentos de resistência em território ocupado por força armada estrangeira não é reconhecida pelo direito de guerra, razão pela qual seus integrantes não preenchendo o conceito de combatente, sempre terão os atos de violência que praticarem contra o inimigo caracterizados como crime de guerra. Isso só não acontece quando se trate de invasão.
- todas estão erradas.
- apenas a II e IV estão corretas.
- apenas a III está correta.
- apenas a IV está errada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita, civis do país inimigo que, durante ocupação parcial, atacam militares brasileiros sem integrar movimentos de resistência praticam crime militar, nos termos do art. 9º, III, "d" c/c art. 205 do CPM. Esses civis não gozam da condição de combatente regulada pelo direito de guerra, razão pela qual seu ato é apurado pela lei penal militar.
Contudo, a transferência desses acusados para o Brasil para processamento e condenação pode configurar deportação ou transferência forçada. O Estatuto de Roma, art. 7º, §1º, "d", tipifica tal conduta quando inserida em ataque contra população civil, criando vedação internacional à remoção forçada de pessoas em contexto de ocupação.
Assim, embora haja tipicidade no CPM, a remessa dos civis a território nacional para julgamento encontra obstáculo nas normas internacionais sobre deportação/transferência forçada.
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