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Questão FC604097

NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE:

Da Lei Processual Penal Militar e sua Aplicação (arts. 1º a 6º do CPPM)

CCMPM · 2013

NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE:

  1. A interpretação literal importa na conformidade com o significado das palavras segundo a intenção do legislador;
  2. A interpretação extensiva ocorre quando manifesto que a expressão da lei é mais ampla que sua intenção: vg. ao dizer acusado abrange homens e mulheres;
  3. Os termos técnicos são entendidos exclusivamente em sua acepção especial, não se admitindo sejam empregados com outra significação, salvo disposto em lei;
  4. Não se admite as interpretações extensiva ou restritiva quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmação está correta porque a norma processual penal não admite que a aplicação de interpretação extensiva ou restritiva venha a desfigurar de plano os fundamentos da acusação. Em outras palavras, não se pode alterar, por via interpretativa, a essência do fato imputado ao acusado.

Essa limitação visa resguardar o devido processo e a segurança jurídica: a acusação deve permanecer identificável desde sua origem, para que o acusado exerça plenamente a ampla defesa e o contraditório.

No plano prático, interpretações que transformem a natureza do delito ou retirem completamente a base fática da denúncia são inadmissíveis, pois equivalem a requalificação processual que só pode resultar de ato formal e respeitando direitos das partes.

Portanto, a alternativa D reflete corretamente essa vedação interpretativa.

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