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Questão FC604098

DE ACORDO COM O CPPM, OS CASOS NELE OMISSOS PODERÃO SER SUPRIDOS:

Da Lei Processual Penal Militar e sua Aplicação (arts. 1º a 6º do CPPM)

CCMPM · 2013

DE ACORDO COM O CPPM, OS CASOS NELE OMISSOS PODERÃO SER SUPRIDOS:

  1. Pelas normas do Código de Processo Penal comum, sem adoção de leis extravagantes, em face do princípio da especialidade;
  2. Pelos princípios gerais de direito e pela analogia;
  3. Pela analogia e pelos usos e costumes militares estabelecidos pelos respectivos regulamentos;
  4. Em tempo de guerra ou de conflito armado pelas normas do Estatuto de Roma e pelas Convenções de Genebra.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O CPPM autoriza que, quando houver omissão, se recorra aos princípios gerais de Direito e à analogia para suprir a lacuna.

Os princípios gerais de Direito funcionam como guia interpretativo: servem para orientar decisões conforme os valores fundamentais do ordenamento e a finalidade do processo penal militar. Aplicam-se quando não há norma específica e é preciso preservar a coerência do sistema jurídico.

A analogia permite estender regra existente a caso semelhante, desde que a comparação seja adequada e não viole a índole do processo militar. A analogia é instrumento complementar e exige cautela para não criar normas incompatíveis com o regime militar.

Em suma, princípios dão o fundamento normativo; a analogia, a técnica de adaptação normativa ao caso omisso.

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