Questão FC604105
Na hipótese de divergência entre as normas do CPPM – Código de Processo Penal Militar e de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário:
Da Lei Processual Penal Militar e sua Aplicação (arts. 1º a 6º do CPPM)
CCMPM · 2005
Na hipótese de divergência entre as normas do CPPM – Código de Processo Penal Militar e de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário:
- Prevalece sempre o CPPM em razão da especialidade.
- Prevalecerão as convenções e os tratados que abranjam o direito processual penal militar ou as de caráter constitucional.
- Prevalecerão as convenções e os tratados em qualquer hipótese.
- Qualquer das normas, uma vez aplicadas, excluem as demais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 1º, §1º do CPPM determina que, em caso de divergência entre o Código de Processo Penal Militar e normas de convenção ou tratado assinados pelo Brasil, prevalecem as convenções e os tratados.
Isso significa que, quando um tratado internacional tratar do direito processual penal militar ou tiver caráter constitucional, suas regras se sobrepõem às do CPPM no conflito concreto, devendo ser aplicadas pelo julgador.
Na prática, trata-se de uma solução hierárquica que respeita a obrigação internacional do Estado. Complementarmente, a jurisprudência do STF reconhece que certos tratados de direitos humanos têm status supralegal, ou seja, estão acima das leis ordinárias e podem limitar normas infraconstitucionais divergentes.
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