Questão FC604106
Além da interpretação literal, como regra, podemos afirmar que o Direito Processual Penal Militar admite:
Da Lei Processual Penal Militar e sua Aplicação (arts. 1º a 6º do CPPM)
CCMPM · 2005
Além da interpretação literal, como regra, podemos afirmar que o Direito Processual Penal Militar admite:
- A interpretação não literal condicional.
- Apenas a interpretação restritiva, em face do princípio da ampla defesa.
- A interpretação extensiva apenas nos procedimentos de apuração de crimes contra o dever militar.
- A interpretação restritiva ou extensiva apenas nos processos de crime militar em tempo de guerra.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código de Processo Penal Militar impõe a interpretação literal como regra, mas admite, de forma condicionada, a interpretação não literal.
Art. 2º estabelece que os termos devem ser entendidos literalmente, e o §1º prevê a possibilidade de interpretação extensiva quando a expressão for mais estrita que a intenção, ou restritiva quando for mais ampla.
Contudo, essa flexibilização não é absoluta: o §2º veda interpretações não literais que possam cercear a defesa, prejudicar ou desvirtuar o curso normal do processo ou desfigurar os fundamentos da acusação. Assim, a admissão da interpretação não literal é condicionada à preservação das garantias processuais e da natureza do feito.
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