Questão FC604108
Para a boa interpretação da lei processual penal militar, é correto afirmar que o operador do direito poderá recorrer, como fontes normativas secundárias:
Da Lei Processual Penal Militar e sua Aplicação (arts. 1º a 6º do CPPM)
CCMPM · 1999
Para a boa interpretação da lei processual penal militar, é correto afirmar que o operador do direito poderá recorrer, como fontes normativas secundárias:
- À auto-integração e a communis opinio doctorum;
- Aos princípios gerais de direito;
- À auto-integração, heterointegração e a consuetudo fori;
- À praxe judiciária e à analogia.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Auto‑integração: é o preenchimento das lacunas do ordenamento por meio da própria ordem jurídica, tendo como procedimento típico a analogia. Quando a lei processual penal militar é omissa, recorre‑se à solução prevista em normas afins dentro do próprio sistema.
Heterointegração: consiste em completar o direito com fontes externas à norma escrita, como a jurisprudência, os princípios gerais e a equidade. É técnica de interpretação usada para harmonizar e suprir o ordenamento quando necessário.
Consuetudo fori: refere‑se aos usos e costumes do foro militar, práticas reiteradas que orientam a condução dos processos e decisões. Juntas, essas fontes secundárias permitem interpretar e aplicar o Código com fidelidade à índole do processo penal militar.
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