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Questão FC604138

A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR:

Da Polícia Judiciária Militar (arts. 7º a 8º do CPPM)

CCMPM · 2013

A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR:

  1. É exercida pelo Ministro da Defesa e pelos Comandantes das Forças, em todo território nacional;
  2. Não será exercida por Comandantes ou Diretores de estabelecimento de ensino militar, institutos, academias ou cursos de aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos;
  3. Deverá solicitar, através da autoridade judiciária militar, das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais militares que esteja a seu cargo;
  4. Compete prestar aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Polícia Judiciária Militar: compete prestar ao Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos e realizar as diligências requisitadas por ele.

Isso significa que a polícia judiciária militar atua como órgão técnico-investigativo responsável por colher elementos probatórios — depoimentos, perícias, documentos e relatórios — que subsidiem a atuação do Ministério Público e do juiz na esfera militar.

As diligências requisitadas são medidas determinadas pelo órgão requisitante para elucidar fatos (por exemplo, oitivas, buscas, apreensões, requisição de exames) e devem ser cumpridas pela polícia judiciária militar para garantir a adequada instrução do processo.

O fundamento legal encontra-se no art. 8º do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69), que disciplina essas competências.

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