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Questão FC604148

O exercício da polícia judiciária militar:

Da Polícia Judiciária Militar (arts. 7º a 8º do CPPM)

CCMPM · 2005

O exercício da polícia judiciária militar:

  1. Compete aos Comandantes de forças, unidades ou navios, exclusiva e pessoalmente, quando o agente for oficial superior, ao mesmo subordinado.
  2. Poderá ser delegado a oficial de qualquer posto, quando o agente for soldado, cabo ou sargento ou civil.
  3. Não admite delegação a oficial da reserva, quando o indiciado for oficial da ativa.
  4. Não exige que o oficial delegado seja de igual ou superior posto ou mais antigo, quando o agente é oficial da reserva.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o exercício da polícia judiciária militar pode ser transferido temporariamente a outro oficial da ativa. Conforme o art. 7º, §1º, do CPPM, essa delegação é permitida por tempo certo e para fim específico.

Assim, quando o investigado for soldado, cabo, sargento ou civil, o encarregado do procedimento pode ser um oficial de qualquer posto, sem necessidade de ser superior em hierarquia para essa situação específica.

Em suma: há previsão legal para delegação parcial da polícia judiciária militar a oficial de qualquer posto, desde que a delegação seja formal, temporal e destinada a finalidade determinada.

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