Questão FC604148
O exercício da polícia judiciária militar:
Da Polícia Judiciária Militar (arts. 7º a 8º do CPPM)
CCMPM · 2005
O exercício da polícia judiciária militar:
- Compete aos Comandantes de forças, unidades ou navios, exclusiva e pessoalmente, quando o agente for oficial superior, ao mesmo subordinado.
- Poderá ser delegado a oficial de qualquer posto, quando o agente for soldado, cabo ou sargento ou civil.
- Não admite delegação a oficial da reserva, quando o indiciado for oficial da ativa.
- Não exige que o oficial delegado seja de igual ou superior posto ou mais antigo, quando o agente é oficial da reserva.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o exercício da polícia judiciária militar pode ser transferido temporariamente a outro oficial da ativa. Conforme o art. 7º, §1º, do CPPM, essa delegação é permitida por tempo certo e para fim específico.
Assim, quando o investigado for soldado, cabo, sargento ou civil, o encarregado do procedimento pode ser um oficial de qualquer posto, sem necessidade de ser superior em hierarquia para essa situação específica.
Em suma: há previsão legal para delegação parcial da polícia judiciária militar a oficial de qualquer posto, desde que a delegação seja formal, temporal e destinada a finalidade determinada.
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