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Questão FC604164

O inquérito policial militar poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público, nos crimes

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

FCC · 2025

O inquérito policial militar poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público, nos crimes

  1. de conspiração e violência contra superior.
  2. de desacato e desobediência a decisão judicial.
  3. de revolta e motim.
  4. contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor ainda não esteja identificado.
  5. em que o fato e sua autoria ainda não estiverem esclarecidos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Letra B está correta: o inquérito policial militar pode ser dispensado nos crimes de desacato e de desobediência a decisão judicial, nos termos da alínea c do art. 28 do CPPM.

Essa previsão remete às figuras previstas nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar. O art. 341 trata do desacato à autoridade judiciária militar no exercício da função; o art. 349 trata de deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar.

O dispositivo permite a dispensa do IPM quando a apuração pode ser feita sem a fase inquisitorial formal, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público. Na prática, isso viabiliza tramitação mais célere quando fato e autoria são prontamente verificáveis, preservando ao MP a faculdade de requisitar provas complementares se necessário.

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