Questão FC604190
Em consonância com as disposições do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), os prazos ordinários para terminação do inquérito policial militar s
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
UFMT · 2022
Em consonância com as disposições do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), os prazos ordinários para terminação do inquérito policial militar são de
- vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado a partir da data da prisão e quarenta dias, se o indiciado estiver solto, contado a partir da data de instauração do inquérito.
- trinta dias, se o indiciado estiver preso, contado a partir da data da prisão e quarenta dias, se o indiciado estiver solto, contado a partir da data de instauração do inquérito.
- trinta dias, em qualquer caso, contado a partir da data de instauração do inquérito.
- quarenta dias, em qualquer caso, contado a partir da data de instauração do inquérito.
- trinta dias, contado a partir da data da prisão, se o indiciado estiver preso, ou da data de instauração do inquérito, se o indiciado estiver solto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Código de Processo Penal Militar (art. 20), o inquérito policial militar tem prazo ordinário de vinte dias quando o indiciado estiver preso, contado a partir da data da prisão, e de quarenta dias quando o indiciado estiver solto, contados a partir da instauração do inquérito.
Prorrogação: apenas o prazo de 40 dias pode ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que existam exames ou perícias em curso ou diligências indispensáveis à elucidação do fato, e o pedido seja formulado em tempo hábil.
Assim, a alternativa apresentada expressa fielmente os prazos e a regra de prorrogação previstos no art. 20 do CPPM.
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