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Questão FC604193

Em janeiro de 2017, policiais militares em serviço apreenderam fuzis e revenderam para traficantes de drogas, de modo que foi instaurado inquérito para apurar crime de comércio ile

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Em janeiro de 2017, policiais militares em serviço apreenderam fuzis e revenderam para traficantes de drogas, de modo que foi instaurado inquérito para apurar crime de comércio ilegal de arma de fogo (art. 17, caput, da Lei n.º 10.826/2003). Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no advento da Lei n.º 13.491/2017 e na jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça.

  1. A autoridade policial deve declinar de imediato da sua atribuição e remeter ao órgão com atribuição perante a Justiça Militar, porém se desentranhando os atos investigatórios anteriormente praticados, que devem ser refeitos devido ao princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa.
  2. A autoridade policial deve declinar de imediato da sua atribuição, remeter ao órgão com atribuição perante a Justiça Militar, e os atos investigatórios praticados anteriormente permanecem válidos, não se aplicando o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa.
  3. A autoridade policial deve prosseguir com as investigações, mas os atos investigatórios praticados anteriormente devem ser refeitos devido ao princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa.
  4. A autoridade policial deve prosseguir com as investigações, pois a Lei n.º 13.491/2017 não se aplica aos policiais militares, mas tão somente aos militares das Forças Armadas.
  5. A autoridade policial deve prosseguir com as investigações, e os atos investigatórios praticados anteriormente permanecem válidos, não se aplicando o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a autoridade policial deve declinar de sua atribuição e remeter o feito à Justiça Militar, visto que a conduta foi praticada por policiais em serviço e a Lei n.º 13.491/2017 ampliou a competência militar para abarcar crimes previstos na legislação penal quando cometidos por militares (art. 9º do Código Penal Militar). Além disso, o art. 144, §4º, da Constituição veda à polícia civil a apuração de crimes militares.

Os atos investigatórios já praticados permanecem válidos com base no art. 2º do Código de Processo Penal e no princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei processual nova aplica‑se imediatamente sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a lei anterior. Assim, não opera a irretroatividade da lei mais gravosa para invalidar tais atos.

A jurisprudência majoritária do STJ confirma esse entendimento de remessa à Justiça Militar e preservação dos atos antecedentes.

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