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Questão FC604206

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), NÃO é considerada medida preliminar ao inquérito policial militar:

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

UFMT · 2021

Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), NÃO é considerada medida preliminar ao inquérito policial militar:

  1. A preservação do estado e da situação das coisas no local da ocorrência.
  2. A oitiva do ofendido e do indiciado.
  3. A apreensão dos instrumentos e de todos os objetos que tenham relação com o fato.
  4. A colheita de provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
  5. A prisão do infrator.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 12 do Código de Processo Penal Militar disciplina as medidas preliminares que a autoridade deve adotar ao tomar conhecimento imediato da infração, como preservar o local, apreender objetos, efetuar prisão e colher provas.

A oitiva do ofendido e do indiciado não integra esse rol porque trata-se de ato formal de investigação realizado no curso do inquérito policial militar, para registrar declarações e esclarecer circunstâncias.

As medidas preliminares visam principalmente impedir a alteração do estado das coisas e a perda de vestígios, devendo ser adotadas logo ao conhecimento do fato. Já a oitiva é diligência instrutória que se insere na fase investigatória propriamente dita.

Por essa razão a alternativa que aponta a oitiva como medida preliminar está correta: não é medida preliminar ao inquérito policial militar.

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