Questão FC604208
Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), NÃO é considerada medida preliminar ao inquérito policial militar:
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
UFMT · 2021
Em conformidade com o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações), NÃO é considerada medida preliminar ao inquérito policial militar:
- A oitiva de testemunhas.
- A preservação do estado e da situação das coisas no local da ocorrência.
- A apreensão dos instrumentos e de todos os objetos que tenham relação com o fato.
- A colheita de provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
- A prisão do infrator.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Oitiva de testemunhas não é considerada medida preliminar ao inquérito policial militar porque não integra as providências imediatas destinadas a conservar o local, os objetos ou a efetuar a prisão do autor.
As medidas preliminares previstas no Código de Processo Penal Militar visam atos urgentes e de salvaguarda que permitam preservar elementos imprescindíveis à investigação desde o primeiro momento em que se toma conhecimento da infração.
A oitiva é um meio de prova formal, colhida no curso do inquérito policial militar, com requisitos procedimentais próprios. Em regra, depende de instauração do inquérito ou de ato investigatório que permita sua regular formalização, não se caracterizando como ato de preservação imediata.
Por isso, a alternativa está correta: a oitiva de testemunhas não é medida preliminar ao inquérito.
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