Questão FC604224
O inquérito policial militar é iniciado mediante portaria, EXCETO:
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
Fundação La Salle · 2019
O inquérito policial militar é iniciado mediante portaria, EXCETO:
- de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.
- por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício.
- em virtude de requisição do Ministério Público.
- a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar.
- por decisão do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa é correta porque o Supremo Tribunal Federal não tem competência para determinar, por decisão, o início do inquérito policial militar. O Código de Processo Penal Militar disciplina as formas de instauração e prevê, quando há decisão judicial determinando a abertura, que essa providência se vincula à esfera da Justiça Militar, competindo ao Superior Tribunal Militar esse papel nos casos previstos.
Portanto, afirmar que o inquérito militar é iniciado por decisão do STF é errado; a iniciação por decisão judicial, nos termos do CPPM (art. 10), refere-se ao STM e não ao Supremo.
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