Questão FC604315
A regra do art. 24 do CPPM, proibindo a autoridade militar de mandar arquivar o inquérito, assim como a do art. 32, dispondo que o MPM não pode desistir da ação penal, devem-se ao:
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
Com. Exam. (STM) · 2005
A regra do art. 24 do CPPM, proibindo a autoridade militar de mandar arquivar o inquérito, assim como a do art. 32, dispondo que o MPM não pode desistir da ação penal, devem-se ao:
- princípio da disponibilidade.
- princípio do impulso oficial.
- princípio da indisponibilidade.
- princípio da igualdade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Princípio da indisponibilidade significa que o titular do interesse público não pode livremente dispor do objeto da persecução penal. A atuação estatal na esfera criminal é vinculada ao dever de proteger bens jurídicos e não ao arbítrio das partes.
No âmbito do CPPM, o art. 24 veda que a autoridade encarregada do inquérito mande arquivar as peças investigatórias, e o art. 32 impede que o Ministério Público Militar desista da ação penal.
A razão é a proteção do interesse público: a persecução deve seguir até a formação do convencimento judicial, evitando exonerações decisórias que comprometam a ordem jurídica.
Na prática, garante-se a continuidade e a uniformidade da atuação estatal, preservando direitos da vítima e da sociedade e vinculando o órgão acusador ao seu mandato público.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em