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Questão FC604322

A colheita de prova técnica mediante interceptação de dados privados - sem o uso da voz, transmitidos via telemática - para fins de apuração policial no curso do IPM, depende de:

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

CCMPM · 1999

A colheita de prova técnica mediante interceptação de dados privados - sem o uso da voz, transmitidos via telemática - para fins de apuração policial no curso do IPM, depende de:

  1. Decisão judicial de quebra do sigilo das comunicações, com base na lei específica e na Constituição Federal;
  2. Requisição fundamentada do Ministério Público Militar, com fulcro na Lei Orgânica do MPU;
  3. Decisão da autoridade originária que detém atribuições de polícia judiciária militar;
  4. Deliberação do Oficial Encarregado do IPM, considerando que inexiste sigilo na remessa de dados informatizados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Decisão judicial é condição necessária para a colheita de prova técnica por interceptação de dados privados transmitidos por telemática. Tal exigência decorre da reserva jurisdicional e da proteção constitucional do sigilo das comunicações (art. 5º, XII, CF).

Além da Constituição, a interceptação exige amparo em lei específica e deve ser deferida por juiz, com motivação e limites temporais e materiais claros, observando os princípios da necessidade e da proporcionalidade.

Assim, mesmo sem uso de voz, a quebra de sigilo de dados telemáticos para fins de investigação em IPM depende de autorização judicial fundamentada e legalmente prevista.

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