Questão FC604349
QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
CCMPM · 2021
QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
- A ação penal militar condenatória é sempre pública, mas a regra constitucional admite a ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública na ocorrência de inércia do Órgão ministerial.
- Não há possibilidade de ação penal militar privada subsidiária da pública no sistema do processo penal militar.
- É cabível a ação penal militar privada subsidiária da pública no âmbito do processo penal militar apenas nos crimes contra a honra, mediante representação do ofendido.
- É cabível a ação penal militar privada subsidiária da pública quando o MP promove o arquivamento implícito do inquérito ou de peças de informação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a ação penal militar condenatória tem caráter, em regra, público, sendo promovida pela denúncia do Ministério Público Militar (art. 29 do CPPM).
No entanto, a Constituição Federal (art. 5º, LIX) admite a ação privada subsidiária da pública quando a ação pública não for intentada no prazo legal, o que se aplica igualmente ao processo penal militar.
Assim, havendo inércia do órgão ministerial quanto ao exercício da ação pública, o legitimado pode propor a ação privada subsidiária, observados os requisitos e prazos legais.
Portanto coexistem a regra da publicidade da ação penal militar e a exceção constitucional da ação privada subsidiária da pública.
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