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Questão FC604349

QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

CCMPM · 2021

QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

  1. A ação penal militar condenatória é sempre pública, mas a regra constitucional admite a ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública na ocorrência de inércia do Órgão ministerial.
  2. Não há possibilidade de ação penal militar privada subsidiária da pública no sistema do processo penal militar.
  3. É cabível a ação penal militar privada subsidiária da pública no âmbito do processo penal militar apenas nos crimes contra a honra, mediante representação do ofendido.
  4. É cabível a ação penal militar privada subsidiária da pública quando o MP promove o arquivamento implícito do inquérito ou de peças de informação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a ação penal militar condenatória tem caráter, em regra, público, sendo promovida pela denúncia do Ministério Público Militar (art. 29 do CPPM).

No entanto, a Constituição Federal (art. 5º, LIX) admite a ação privada subsidiária da pública quando a ação pública não for intentada no prazo legal, o que se aplica igualmente ao processo penal militar.

Assim, havendo inércia do órgão ministerial quanto ao exercício da ação pública, o legitimado pode propor a ação privada subsidiária, observados os requisitos e prazos legais.

Portanto coexistem a regra da publicidade da ação penal militar e a exceção constitucional da ação privada subsidiária da pública.

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