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Questão FC604360

Em relação à ação penal militar, assinale a alternativa correta:

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

IOBV · 2017

Em relação à ação penal militar, assinale a alternativa correta:

  1. A ação penal é pública e pública condicionada à representação e pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, ou mediante queixa, pela autoridade policial militar.
  2. Nos crimes de Hostilidade contra país estrangeiro, Provocação a país estrangeiro, Ato de jurisdição indevida, Violação de território estrangeiro, Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra e Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
  3. Depois de apresentada a denúncia, o Ministério Público poderá desistir da ação, se esta for pública condicionada à representação.
  4. Havendo provocação da iniciativa do Ministério Público por quem esteja no exercício do direito de representação e, indicando elementos de convicção, sejam consideradas procedentes, o próprio representante do Parquet poderá executar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos.
  5. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a autoridade encarregada do inquérito policial militar dará conhecimento ao procurador-geral da Justiça Militar, dos fatos apurados que tenham relação com qualquer dos crimes referidos neste artigo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a instauração da ação penal é condicionada à requisição, em razão do vínculo com matéria de segurança nacional e relações exteriores.


Quando o agente for militar ou assemelhado, a requisição será formulada pelo Ministério a que o agente estiver subordinado ao procurador‑geral da Justiça Militar, permitindo que a persecução penal só se inicie após essa manifestação formal.


No caso específico do art. 141, tratando-se de autor civil sem coautor militar, a requisição competirá ao Ministério da Justiça. Essa exigência reflete o caráter político e a sensibilidade dos fatos, justificando a condicionamento da ação penal.

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