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Questão FC604361

Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia,

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

IOBV · 2017

Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia, exceto:

  1. a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar.
  2. as razões de convicção ou presunção da delinquência.
  3. a classificação do crime.
  4. o tempo e o lugar do crime.
  5. o rol das testemunhas, em número não superior a seis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que a denúncia exigiria a exata especificação do valor do prejuízo em crimes contra a Administração Militar. Isso não é requisito formal da peça inaugural.

Segundo o art. 77 do Código de Processo Penal Militar, a denúncia deve conter a qualificação do acusado, a exposição do fato com suas circunstâncias, a classificação do crime, a qualificação do ofendido ou da pessoa jurídica prejudicada, o tempo e o lugar, as razões de convicção e o rol de testemunhas, entre outros elementos.

O valor preciso do prejuízo pode ser útil para apuração de responsabilidade civil ou para fins de reparação e cálculo de pena, mas sua indicação não integra os requisitos formais da denúncia. Assim, a exigência da quantia exata é dispensável, salvo quando necessária ou já conhecida.

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