Questão FC604381
Caso a denúncia não preencha os expressos requisitos legais (art. 77 do CPPM), o Ministério Público, atendendo o mandamento do Juiz, deverá preencher os requisitos no prazo de:
Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
Com. Exam. (STM) · 2005
Caso a denúncia não preencha os expressos requisitos legais (art. 77 do CPPM), o Ministério Público, atendendo o mandamento do Juiz, deverá preencher os requisitos no prazo de:
- três dias.
- cinco dias.
- quinze dias.
- dez dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando a denúncia não reúne os requisitos previstos no CPPM, cabe ao juiz, antes de rejeitá‑la, determinar que o Ministério Público promova o ajuste necessário.
O prazo para esse preenchimento é de três dias, conforme previsto no art. 78, §1º do CPPM.
Esse prazo começa a contar a partir da data do recebimento dos autos pelo órgão ministerial.
Importante: a providência limita‑se a suprir os requisitos faltantes da denúncia, não servindo para ampliar a peça acusatória ou incluir novos fatos.
Se o Ministério Público não atender ao despacho no prazo, o juiz poderá proceder à rejeição da denúncia, por persistir o vício formal.
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