Questão FC604382
A ação penal militar:
Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
CCMPM · 2005
A ação penal militar:
- É sempre pública e incondicionada.
- Exige a qualidade de militar do acusado como condição de procedibilidade, nos crimes contra o dever militar.
- Dela não pode desistir o Ministério Público, a contar da apresentação da denúncia.
- Mesmo havendo prova de crime, em tese, e indícios de autoria, pode o Promotor deixar de propô-la em face da prescrição em perspectiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta: uma vez apresentada a denúncia, o Ministério Público não pode desistir da ação penal. Isso decorre do princípio da indisponibilidade da ação penal pública militar, que vincula o parquet ao dever de prosseguir na persecução.
Base legal: o art. 32 do Código de Processo Penal Militar expressamente determina que, após a denúncia, não cabe ao Ministério Público desistir da ação penal.
Finalidade prática: a vedação assegura a proteção do interesse público, impede que a acusação seja suspensa por mera conveniência e garante estabilidade processual para as partes e para o Judiciário.
Em resumo: antes da apresentação da denúncia o Ministério Público pode não oferecê-la; após a denúncia, deve obrigatoriamente prosseguir com a ação penal.
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