Questão FC604385
O Sargento Espinha, militar com estabilidade, praticou crime de deserção e não se apresentou e nem foi capturado. Nesta hipótese:
Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
CCMPM · 2005
O Sargento Espinha, militar com estabilidade, praticou crime de deserção e não se apresentou e nem foi capturado. Nesta hipótese:
- Poderá ser oferecida a denúncia e prosseguir a ação penal à sua revelia, devendo ser citado por edital.
- Sendo estável, a denúncia é oferecida e recebida, mas o processo ficará sobrestado até que o mesmo seja capturado ou se apresente e venham aos autos o ato de reversão.
- O desertor é excluído das Forças Armadas, passando à condição de civil, pel o que não pode, sob este fundamento, ser denunciado.
- Enquanto estiver o desertor agregado, a denúncia não pode ser oferecida, pois falta condição à ação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Para o Sargento com estabilidade que praticou deserção e foi agregado, a denúncia não pode ser oferecida enquanto durar essa situação.
Isso porque, no crime militar de deserção, existe uma condição de procedibilidade: é necessário o ato de reversão ao serviço ativo para que se inicie a persecutio criminis contra o militar estável.
Na prática, o militar estável que se torna agregado não perde imediatamente a qualidade de militar apta à persecução; até sua reversão ou captura/apresentação, falta a condição legal para o oferecimento da denúncia.
Esse entendimento está consagrado na Súmula 12 do STM e encontra respaldo no art. 457 do CPPM, que determina aguardar a captura ou apresentação do desertor.
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