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Questão FC604385

O Sargento Espinha, militar com estabilidade, praticou crime de deserção e não se apresentou e nem foi capturado. Nesta hipótese:

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

CCMPM · 2005

O Sargento Espinha, militar com estabilidade, praticou crime de deserção e não se apresentou e nem foi capturado. Nesta hipótese:

  1. Poderá ser oferecida a denúncia e prosseguir a ação penal à sua revelia, devendo ser citado por edital.
  2. Sendo estável, a denúncia é oferecida e recebida, mas o processo ficará sobrestado até que o mesmo seja capturado ou se apresente e venham aos autos o ato de reversão.
  3. O desertor é excluído das Forças Armadas, passando à condição de civil, pel o que não pode, sob este fundamento, ser denunciado.
  4. Enquanto estiver o desertor agregado, a denúncia não pode ser oferecida, pois falta condição à ação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Para o Sargento com estabilidade que praticou deserção e foi agregado, a denúncia não pode ser oferecida enquanto durar essa situação.

Isso porque, no crime militar de deserção, existe uma condição de procedibilidade: é necessário o ato de reversão ao serviço ativo para que se inicie a persecutio criminis contra o militar estável.

Na prática, o militar estável que se torna agregado não perde imediatamente a qualidade de militar apta à persecução; até sua reversão ou captura/apresentação, falta a condição legal para o oferecimento da denúncia.

Esse entendimento está consagrado na Súmula 12 do STM e encontra respaldo no art. 457 do CPPM, que determina aguardar a captura ou apresentação do desertor.

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