Questão FC604402
Após receber os autos conclusos de um inquérito policial militar (IPM), cabe ao promotor de justiça militar
Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Após receber os autos conclusos de um inquérito policial militar (IPM), cabe ao promotor de justiça militar
- julgar o acusado e proferir a sentença.
- encaminhar obrigatoriamente o caso para o tribunal militar.
- oferecer denúncia, se houver elementos suficientes, ou solicitar o arquivamento do caso.
- sentenciar e definir a pena aplicável ao acusado.
- realizar, pessoalmente, o interrogatório do acusado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Após receber os autos conclusos do inquérito policial militar, cabe ao promotor de justiça militar decidir sobre o destino do procedimento conforme o princípio da ação penal pública. Essa função é a de oferecer denúncia quando existirem indícios suficientes de autoria e prova de materialidade, iniciando a ação penal.
Se, no exame dos autos, não houver elementos que sustentem a acusação, o promotor deve solicitar o arquivamento do inquérito, evitando o prosseguimento de investigação ou processo sem justa causa.
Trata-se de atribuição típica do Ministério Público como órgão de acusação, que analisa a prova reunida e exerce discricionariedade técnica para promover ou não a ação penal, zelando pela legalidade e proteção dos direitos fundamentais.
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