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Questão FC604402

Após receber os autos conclusos de um inquérito policial militar (IPM), cabe ao promotor de justiça militar

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Após receber os autos conclusos de um inquérito policial militar (IPM), cabe ao promotor de justiça militar

  1. julgar o acusado e proferir a sentença.
  2. encaminhar obrigatoriamente o caso para o tribunal militar.
  3. oferecer denúncia, se houver elementos suficientes, ou solicitar o arquivamento do caso.
  4. sentenciar e definir a pena aplicável ao acusado.
  5. realizar, pessoalmente, o interrogatório do acusado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Após receber os autos conclusos do inquérito policial militar, cabe ao promotor de justiça militar decidir sobre o destino do procedimento conforme o princípio da ação penal pública. Essa função é a de oferecer denúncia quando existirem indícios suficientes de autoria e prova de materialidade, iniciando a ação penal.

Se, no exame dos autos, não houver elementos que sustentem a acusação, o promotor deve solicitar o arquivamento do inquérito, evitando o prosseguimento de investigação ou processo sem justa causa.

Trata-se de atribuição típica do Ministério Público como órgão de acusação, que analisa a prova reunida e exerce discricionariedade técnica para promover ou não a ação penal, zelando pela legalidade e proteção dos direitos fundamentais.

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