Questão FC604410
NA TEMÁTICA DOS SUJEITOS PROCESSUAIS SECUNDÁRIOS, É CORRETO AFIRMAR:
Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)
CCMPM · 2021
NA TEMÁTICA DOS SUJEITOS PROCESSUAIS SECUNDÁRIOS, É CORRETO AFIRMAR:
- O Assistente receberá a causa na fase que estava, e poderá arrolar testemunhas enquanto perdurar a instrução criminal.
- O Assistente somente poderá ser admitido no processo enquanto não for proferida Sentença.
- A decisão deferitória de Assistência admite recurso manejado pelo acusado, porquanto sua admissão poderá significar excesso de acusação.
- Indeferido o pedido de Assistência na ação penal militar, caberá recurso inominado à instância superior revisora.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Indeferido o pedido de assistência na ação penal militar, cabe recurso inominado à instância superior revisora, conforme previsão formal do Código de Processo Penal Militar.
Esse recurso será processado em autos apartados e não terá efeito suspensivo, ou seja, a decisão que recusou a assistência continua produzindo seus efeitos enquanto o recurso é apreciado.
Se o recurso for provido, o assistente será admitido no processo no estado em que ele se encontrar, sem retroagir para prática de atos processuais já encerrados. Essa sistemática assegura impugnação da negativa sem paralisar o curso do feito.
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