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Questão FC604410

NA TEMÁTICA DOS SUJEITOS PROCESSUAIS SECUNDÁRIOS, É CORRETO AFIRMAR:

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

CCMPM · 2021

NA TEMÁTICA DOS SUJEITOS PROCESSUAIS SECUNDÁRIOS, É CORRETO AFIRMAR:

  1. O Assistente receberá a causa na fase que estava, e poderá arrolar testemunhas enquanto perdurar a instrução criminal.
  2. O Assistente somente poderá ser admitido no processo enquanto não for proferida Sentença.
  3. A decisão deferitória de Assistência admite recurso manejado pelo acusado, porquanto sua admissão poderá significar excesso de acusação.
  4. Indeferido o pedido de Assistência na ação penal militar, caberá recurso inominado à instância superior revisora.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Indeferido o pedido de assistência na ação penal militar, cabe recurso inominado à instância superior revisora, conforme previsão formal do Código de Processo Penal Militar.

Esse recurso será processado em autos apartados e não terá efeito suspensivo, ou seja, a decisão que recusou a assistência continua produzindo seus efeitos enquanto o recurso é apreciado.

Se o recurso for provido, o assistente será admitido no processo no estado em que ele se encontrar, sem retroagir para prática de atos processuais já encerrados. Essa sistemática assegura impugnação da negativa sem paralisar o curso do feito.

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