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Questão FC604426

QUANTO AO IMPEDIMENTO E À SUSPEIÇÃO DE JUIZ PODEMOS AFIRMAR QUE O SEU PARENTESCO COM A AUTORIDADE POLICIAL QUE TIVER FUNCIONADO NO PROCESSO:

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

CCMPM · 2013

QUANTO AO IMPEDIMENTO E À SUSPEIÇÃO DE JUIZ PODEMOS AFIRMAR QUE O SEU PARENTESCO COM A AUTORIDADE POLICIAL QUE TIVER FUNCIONADO NO PROCESSO:

  1. Se for consanguíneo pode caracterizar suspeição ou impedimento;
  2. Se for consanguíneo caracteriza sempre condição de impedimento;
  3. Se for por afinidade é condição de suspeição, salvo quanto aos parentes de adotados;
  4. Caracterizará impedimento quando o parentesco por afinidade for do cônjuge.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Se o juiz for parente consanguíneo da autoridade policial que funcionou no processo, essa relação pode afetar sua atuação. Quando o parente efetivamente exerceu função no feito, há causa objetiva que impede o juiz de atuar, configurando impedimento.

Em outras situações, em que a ligação familiar possa comprometer a imparcialidade sem decorrer de atuação direta no processo, a hipótese se enquadra como suspeição, por ser motivo subjetivo que gera dúvida sobre a isenção do julgador.

Portanto, depende do caso: a participação direta do parente no processo tende a gerar impedimento; a simples possibilidade de parcialidade, suspeição. Essa distinção é prevista nas normas que regulam causas de impedimento e suspeição.

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