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Questão FC604430

Em processo de competência originária do STM, não tendo o Relator, após a manifestação do Procurador-Geral, admitido o assistente de acusação:

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

Com. Exam. (STM) · 2005

Em processo de competência originária do STM, não tendo o Relator, após a manifestação do Procurador-Geral, admitido o assistente de acusação:

  1. caberá a interposição de recurso inominado para o Plenário.
  2. caberá a interposição de recurso inominado para o Presidente do Tribunal.
  3. não caberá qualquer recurso.
  4. caberá a interposição de recurso em sentido estrito para o Plenário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 65, §3º do CPPM: em processo de competência originária do STM, a decisão do relator sobre a admissão do assistente é proferida em despacho irrecorrível.

Isso significa que, após ouvir o Procurador‑Geral, o relator admite ou não o assistente e essa deliberação não admite impugnação recursal. Logo, não caberá qualquer recurso contra essa decisão.

Na prática, a faculdade processual do assistente depende dessa decisão prévia: se admitido, participará nos termos legais; se não, não há mecanismo recursal específico para modificar o despacho do relator.

Portanto, a alternativa correta é a que afirma expressamente a inexistência de recurso contra tal despacho.

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