Questão FC604432
Quanto ao assistente de acusação, no Processo Penal Militar:
Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)
CCMPM · 2005
Quanto ao assistente de acusação, no Processo Penal Militar:
- Poderá o ofendido ou testemunha com interesse no deslinde da causa habilitar-se para intervir no processo na qualidade de assistente.
- Considera-se representante legal da vítima apenas o advogado constituído, com poderes especiais para tanto.
- Só será admitido até o julgamento.
- Entre outras intervenções, poderá arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público e, inclusive, participar do debate oral.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o assistente de acusação no Processo Penal Militar possui atribuições expressas no art. 65 do CPPM. Essas atribuições são exercidas com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público.
Entre as possibilidades previstas, destacam-se: propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas (após o procurador), apresentar quesitos em perícia, juntar documentos e, especificamente, arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.
Além disso, o assistente pode participar do debate oral no julgamento, integrando a sustentação da acusação. Essas prerrogativas o colocam como colaborador técnico-processual do Ministério Público, com atuação limitada às hipóteses legais.
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