Questão FC604437
O processo e o julgamento de civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)
Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
FCC · 2025
O processo e o julgamento de civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil, é da competência
- originária do Supremo Tribunal Federal.
- da Justiça Estadual comum.
- da Justiça Federal comum.
- da Justiça Militar Estadual.
- da Justiça Militar da União.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Justiça Federal comum. A competência para o processo e julgamento de civil denunciado por falsificação e uso de documento falso, quando se tratar de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou Carteira de Habilitação de Amador (CHA), está fixada pela Súmula Vinculante 36.
Isso ocorre porque esses documentos são expedidos no âmbito federal pela Marinha e sua falsificação atinge interesses e serviços da União, atraindo a jurisdição federal comum.
Além disso, a súmula explicita que a condição de civil do agente determina a competência da Justiça Federal comum, independentemente de o documento ser militarmente expedido.
Logo, o correto é a competência da Justiça Federal comum para processar e julgar esses crimes.
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