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Questão FC604440

O foro competente para o julgamento do militar que, em atividade, cometer infração penal militar em local não sabido será o local

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

O foro competente para o julgamento do militar que, em atividade, cometer infração penal militar em local não sabido será o local

  1. de seu domicílio.
  2. da distribuição ao primeiro juízo militar ao qual tenha sido comunicada a infração.
  3. da unidade em que ele estiver lotado.
  4. onde supostamente tenha sido cometido o crime, apontado fundamentadamente pela autoridade militar responsável pelo IPM.
  5. onde tiver sido efetuada e(ou) processada sua prisão ou instaurado o correspondente IPM.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta aponta que o foro competente é o da unidade em que ele estiver lotado. Isso decorre do disposto no art. 96 do CPPM, que prevê, para o militar em atividade, que quando o lugar da infração não puder ser determinado o local será o da unidade, navio, força ou órgão onde serve.

Na prática, trata‑se de solução que supre a indeterminação do local do crime, vinculando a competência à vinculação funcional do militar e garantindo a adequada tramitação perante a Auditoria militar responsável.

Portanto, diante da impossibilidade de identificar o lugar da infração, deve-se adotar o foro da unidade em que o militar estiver lotado, nos termos legais.

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